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Idade avançada dos pais é fator de risco para autismo

A Prefeitura de Campo Grande instituiu plano de atendimento especial às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de saúde, através de suplemento publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), nesta terça-feira (14).

Segundo o documento publicado, estão relacionados com o aumento de risco para o autismo:

  • Idade dos pais (idade da mãe de 30 anos ou mais; idade do pai a partir de 40 anos);
  • Período pré-gestacional (hipertensão materna crônica, sobrepeso materno, uso de antidepressivo materno, doença autoimune materna);
  • Período gestacional (hipertensão, sobrepeso, pré-eclâmpsia, ISRSs ou acetaminofeno).

Ainda, para fundamentar a edição publicada, a prefeitura se baseou em vários estudos e dados que refletem o aumento no número de crianças.

Por exemplo, citou uma pesquisa realizada pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos, do qual afirma que 1 em cada 36 crianças de 8 anos são autistas no país norte-americano, o que significa 2,8% da população.

Sobre o atendimento à pessoa com TEA na capital, a publicação prevê “incluir uma diversidade de caminhos para o alcance da atenção qualificada, visando à garantia da produção do cuidado continuado, comunitário/territorial, incluindo a atenção básica e o acesso à complexa densidade tecnológica.

Ao mesmo tempo, precisa haver a efetiva garantia de direitos das pessoas com TEA e seus familiares exige, necessariamente, o desenvolvimento do trabalho em rede intersetorial, assim como a interação com os sistemas de garantia de direitos”.

Além do mais, o documento esclarece que as pessoas diagnosticadas com TEA devem ter atendimentos e centros especializados em âmbitos como ambulatorial, odontológico e psicossocial.

CADASTRO MUNICIPAL

Desde setembro de 2020, via um Decreto Municipal publicado, há o Cadastro Municipal da Pessoa com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista, do qual visa conhecer o número de pessoas com o TEA e outras deficiências, além do grau de severidade delas.

O cadastro deve ser realizado pelas Unidades de Saúde da Atenção Primária, da Atenção Psicossocial e Serviços contratados ou conveniados ao SUS, que prestam atendimento de reabilitação à PCD ou TEA.

Há também a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista, que pode ser solicitada na Secretaria de Assistência Social (SAS).

PRIORIDADE

A prioridade no atendimento para pessoas com TEA é lei há quase 24 anos, desde novembro de 2000. Também, segundo uma outra lei publicada em julho do ano passado, introduziu o uso de um cordão de fita com estampas de girassóis para reconhecer pessoas com deficiências ocultas, aquelas que não são facilmente percebidas à primeira vista.

Porém, o uso do símbolo é opcional e não substitui os documentos que comprovam o diagnóstico, além dos direitos não estarem diretamente associados ao uso do cordão.

Fonte: Correio do Estado

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