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Mulher é agredida após cantar em espetinho de Rio Verde

Foto: Polícia Civil

No início da noite de sábado (10), uma mulher de 30 anos compareceu à Delegacia de Polícia de Rio Verde para relatar uma agressão física sofrida durante uma confraternização com amigos. Segundo a vítima, o incidente ocorreu em um espetinho, localizado próximo à Prefeitura da cidade.

A vítima estava interagindo normalmente com amigos em um ambiente civilizado. Em determinado momento, seus amigos pediram que ela cantasse, e, ao terminar, foi aplaudida pela maioria dos presentes. Ao retornar à mesa, uma mulher aparentando cerca de 50 anos, que estava próxima, fez um comentário depreciativo sobre sua performance: “Você até que é bonitinha, mas canta mal”. A vítima, em tom amistoso, respondeu que não era profissional e que estava apenas se divertindo com amigos, afastando-se em seguida.

Mais tarde, ao ser novamente solicitada a cantar, a vítima foi aplaudida mais uma vez. Neste momento, a mesma mulher ordenou que parasse de cantar e, sem aviso prévio, desferiu um tapa no rosto da vítima. Tentando evitar conflitos, a vítima se afastou, decidindo logo depois ir embora.

No momento em que a vítima se dirigia ao caixa para pagar a conta, um amigo se aproximou para perguntar o que havia ocorrido. Nesse instante, a agressora se aproximou novamente, iniciando uma discussão com o amigo da vítima, que resultou em uma cadeirada contra ele. Enquanto a confusão era contida por outros presentes, a mulher desferiu um soco na boca da vítima, causando lesões no lábio e a quebra de um dente.

A vítima, que desconhece a agressora e não tem inimizades com ela, relatou que a mulher estava acompanhada de um homem desconhecido. Amigos da vítima informaram que a mulher seria proprietária de um bar chamado, mas não há mais detalhes sobre sua identidade.

Após o ocorrido, foi emitida uma requisição para exame de corpo de delito, e a vítima manifestou o desejo de representar criminalmente contra a agressora. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Rio Verde como lesão corporal dolosa.

Fonte: Maikon Leal

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Redação

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