Aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional, o projeto visava liberar R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura para apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural. Além disso, a proposta alterava a Lei de Responsabilidade Fiscal para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação, por se tratar de um apoio ao setor diante das consequências da pandemia.
Por meio de nota, o Planalto afirma que, após consulta à Secretaria Especial da Cultura, “a proposição legislativa foi vetada por contrariedade ao interesse público”. Entre as ponderações técnicas, a presidência alega que a Lei Paulo Gustavo criaria uma despesa corrente primária que estaria sujeita ao limite constitucional, para o qual “não teria sido apresentada compensação na forma de redução de despesa, o que dificultaria o cumprimento do referido limite”.
Bolsonaro argumenta ainda que a proposta do Congresso traria uma despesa que comprometeria dotações orçamentárias voltadas para manutenção de áreas como saúde, educação e investimentos públicos.
“Além disso, ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo Governo federal de recursos provenientes de fundos como o Fundo Nacional de Cultura aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, a proposição legislativa enfraqueceria as regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução”, analisou o Planalto, por meio de nota.
Logo após a aprovação do projeto de lei Paulo Gustavo, o então secretário especial de Cultura, Mário Frias, antecipou à analista Basília Rodrigues que pediria o veto ao presidente Bolsonaro. Segundo ele, a proposta não permite que a pasta defina as diretrizes para uso do dinheiro, que ficaria por conta dos gestores estaduais e municipais. Além disso, Frias considera que o texto prejudicaria projetos como restauração de patrimônios históricos e museus.
A lei, aprovada de forma unânime no Senado, também previa a destinação de R$ 2,797 bilhões exclusivamente “na modalidade de recursos não reembolsáveis para audiovisual”, dividido em mais de R$2,3 bilhões em apoio a produções audiovisuais e R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação no audiovisual.
O projeto de lei recebeu o nome do ator, humorista, diretor, roteirista e apresentador Paulo Gustavo por promover incentivo à cultura. Paulo Gustavo Amaral Monteiro de Barros era carioca e morreu no dia 4 de maio do ano passado, aos 42 anos, em Copacabana, no Rio de Janeiro, onde estava internado desde 13 de março com Covid-19.
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