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Sem necessidade de ir à Justiça, 42 pessoas trans já alteraram o nome em cartórios de MS

Legislação permite desde 2022 autodeclaração de pessoas e mudança no nome no registro civil diretamente em cartórios. – Divulgação09

Desde o ano de 2018, 42 pessoas trans em Mato Grosso do Sul optaram pela significativa mudança em seus registros civis, especialmente na Certidão de Nascimento, revelando um movimento crescente em busca de reconhecimento e identidade. No ano passado, esse número atingiu 23 alterações, evidenciando uma tendência ascendente.

Atualmente, os cartórios do estado cobram uma média de R$ 101,55 (R$ 60,90 para averbação e R$ 40,65 para a certidão) para efetuar a alteração no registro civil, com um prazo de 15 dias úteis para a obtenção da certidão.

De acordo com o Núcleo dos Direitos Humanos (Nudedh) da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a retificação do registro civil para pessoas trans é um tema que gera muitas dúvidas. Esse direito permite que qualquer pessoa trans solicite a inclusão do nome social nos documentos, eliminando divergências entre o nome na certidão de nascimento e o nome social em outros registros.

A alteração visa reduzir constrangimentos e erros enfrentados diariamente por pessoas trans. Desde 2022, a Lei 14.382 alterou o artigo 56 da Lei de Registros Públicos, possibilitando que qualquer pessoa acima de 18 anos, seja cis ou trans, solicite ao cartório de registro civil a adequação de sua Certidão de Nascimento ou Casamento de acordo com a identidade de gênero e nome autodeclarados.

Com a nova legislação, não é mais necessário recorrer a ações judiciais para maiores de 18 anos, e a apresentação de documentos comprovativos da identidade trans não é mais obrigatória, sendo suficiente a autodeclaração.

Alterações possíveis incluem o prenome e o agnome, enquanto os sobrenomes não podem ser modificados, e o novo nome não pode coincidir com o prenome de outros membros familiares.

Atendimento na defensoria

A coordenadora do Nudedh, defensora Thaísa Defante, ressalta a importância de garantir o acesso igualitário a esse processo, assegurando o reconhecimento e respeito ao nome social em todos os aspectos da vida das pessoas trans, uma questão de dignidade e direitos humanos.

“Como defensoras públicas, devemos garantir e promover o acesso igualitário a esse processo, assegurando que todas as pessoas tenham seu nome social reconhecido e respeitado em todos os aspectos de suas vidas. É uma questão de dignidade e direitos humanos”, ressalta.

Um dos casos de sucesso, é o de Thaisa de Souza Rojas, que durante um mutirão do Nudedh em novembro de 2023 conseguiu a alteração na certidão de nascimento.

“Já tenho nome social, mas não resolveu muita coisa para mim. Em uma unidade básica de saúde, em qualquer órgão público, os atendentes esquecem de prestar atenção e me chamam pelo nome masculino que ainda fica no documento e é muito constrangedor. Eu não me identifico com meu nome masculino e hoje, com essa alteração, é como seu eu estivesse nascendo outra vez”, revelou Thaisa.

Diante das inúmeras dúvidas, a Defensoria elaborou um guia com os documentos necessários para realizar essa modificação. O guia orienta sobre a obtenção dos documentos necessários para a alteração, ressaltando que, embora a documentação seja extensa, ela visa garantir a segurança e autenticidade do processo.

Depois que a documentação estiver completa, basta procurar um cartório civil e solicitar a alteração.

Confira o os documentos necessários:

· Certidão de nascimento atualizada;

· Certidão de casamento atualizada, se for o caso;

· Cópia do registro geral de identidade (RG);

· Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

· Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

· Cópia do título de eleitor;

· Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

· Comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone…);

· Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

· Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); AQUI

· Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); AQUI

· Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); AQUI

· Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda; AQUI

· Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; AQUI

· Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; AQUI

· Certidão da Justiça Militar, se for o caso. AQUI

Em caso de dúvida sobre a documentação, ou caso não tenha condições de custear as certidões, os interesados podem entrar em contato com o Núcleo dos Direitos Humanos pelo telefone (67) 3313-5815 ou ir pessoalmente na unidade que fica na Rua Arthur Jorge, 779.

Fonte: Correio do Estado

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Redação

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