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Pode estacionar o veículo na frente da própria garagem? Saiba o que diz a lei

Placa proibido estacionar em residência. (Henrique Arakaki, Midiamax)

Na pressa do dia a dia a dia, que dê a primeira buzinada quem nunca estacionou na frente da própria garagem. A prática é comum, vem de uma interpretação popular de que não há obstrução de saída veicular quando se trata do próprio imóvel. Mas, a prática é legal?

Surpreendentemente, a resposta é “não” e pode até gerar multa. No inciso IX do artigo 181 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), consta que é proibido estacionar “onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”, ou seja, na frente de garagens.

O advogado especialista em Mobilidade Urbana, José Claudio Jr, explica ao Jornal Midiamax que não há autorização específica pelo CTB que permita ao proprietário do imóvel estacionar em frente a própria garagem.

“Além de não ter essa especificidade, não há como o agente de trânsito saber se o veículo que está estacionado irregularmente pertence ou não ao proprietário da garagem”, explica o especialista.

A multa aplicada neste caso é de R$ 130,16, além de quatro pontos adicionados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista. Como medida administrativa, o veículo pode ser removido do local.

Bom senso pode ajudar

Em casos como esse, o especialista destaca que o bom senso deve prevalecer. Apesar do agente de trânsito não ter o dever de saber se o proprietário do veículo é ou não o dono do imóvel, a infração só deve ser anotada caso o carro prejudique a entrada e saída de veículos. Essa condição sugere uma reclamação prévia.

“O MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito) possui o item ‘definições e procedimentos’, que deixa claro que a autuação somente ocorrerá mediante acionamento do prejudicado, ou seja, seria incabível o morador pleitear a aplicação de multa de seu próprio veículo estacionado em frente à sua garagem”, explica José.

Mesmo assim, caso você seja multado por estacionar em frente a própria garagem, é possível recorrer.

“O motorista autuado deverá demonstrar ser o proprietário do imóvel e do veículo, assim como a impossibilidade de acionamento do agente de trânsito autuador, uma vez que estacionou em frente à sua garagem”, explica José.

Ele destaca, ainda, que a infração vale apenas para quem fizer o estacionamento em frente a garagem. Caso você apenas pare em frente uma garagem, você não pode ser autuado em razão da falta de previsão legal neste caso.

“A parada se caracteriza pela imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Já o estacionamento, pela imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”, conclui o advogado.

Fonte: Midiamax

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Redação

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