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Morador de Campo Grande é um dos que mais pagam por iluminação pública no Brasil

Campo Grande. (Foto: Maikon Leal)

Campo Grande é uma das capitais que mais arrecada com a Contribuição Social para o Custeio da Iluminação Pública do Brasil (Cosip). Em 2022, a Capital de Mato Grosso do Sul arrecadou mais com a taxa que vem embutida na conta de luz das casas e das empresas que a prefeitura de Curitiba (PR).

Um detalhe: com 1.773.733 moradores a capital paranaense é a sétima cidade mais populosa do Brasil e tem praticamente o dobro da população de Campo Grande, que tem 897.938 habitantes e é a 16ª, segundo o censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os números demonstram a alta arrecadação da Cosip desempenhada pela prefeitura de Campo Grande. No ano avaliado pela Frente Nacional de Prefeitos, foram auferidos R$ 143.941.441,09 com a contribuição, a 10ª maior arrecadação bruta desta modalidade no Brasil.

No mesmo ano, a prefeitura da capital paranaense, que tem o dobro do tamanho, arrecadou R$ 132.224.683,35 com a mesma contribuição para o custeio da iluminação pública.

A comparação não fica apenas entre a capital de Mato Grosso do Sul e a do Paraná. Na região Centro-Oeste, Campo Grande é a campeã em receita com a Cosip, embora 539.299 habitantes a menos que Goiânia (GO) (que tem 1,4 milhão de habitantes), conforme o mesmo Censo do IBGE. A capital de Goiás arrecadou R$ 103.115.825,40 com a contribuição em 2022.

Cosip per capita

Quando se trata de arrecadação per capita, Campo Grande é a líder entre as maiores cidades do Brasil, ninguém é maior que ela, segundo a FNP. Cada morador de Campo Grande pagou, em 2022, R$ 160,30 para custear a iluminação pública. Mesmo assim, naquele mesmo ano, o Correio do Estado recebeu várias reclamações de ruas sem luz no período e de falhas na iluminação.

A segunda maior arrecadação per capita entre as grandes cidades brasileiras é de Maceió (AL). Cada morador da capital de Alagoas pagou em média, em 2022, R$ 154,79 para o custeio da iluminação pública.

Maceió, que tem 957.916 habitantes, inclusive, está logo a frente de Campo Grande na arrecadação bruta com a Cosip: R$ 148.273.032,97.

A maior cidade do Brasil, São Paulo, tem a maior receita bruta com a Cosip: R$ 726.566.213,61, mas pudera, do alto de seus 11,4 milhões de habitantes, tem uma arrecadação per capita com a contribuição para a iluminação pública de R$ 63,45.

As 20 maiores arrecadações de Cosip do Brasil

Posição UF População Municípios Arrecadação

2020 em

R$ milhões

Arrecadação

2021 em

R$ milhões

Arrecadação

2022 em

R$ milhões

Variação 2021/2022 Cosip per Capita 2022 em R$
SP 11.451.245 São Paulo  694,5 651,8 726,6 11,5% 63,45
RJ 6.211.423 Rio de Janeiro 442,6 428,5 538,7 25,7% 86,73
AM 2.063.547 Manaus 197,2  208,3 241,2 15,8% 116,88
BA 2.418.005 Salvador 222,9 200,4 218,0 8,8% 90,16
CE 2.428.678 Fortaleza 242,0 245,6 206,8 -15,8% 85,17
MG 2.315.560 Belo Horizonte 198,7 208,0 192,4 -7,5% 83,10
PA 1.303.389 Belém 137,4 175,1 179,8 2,7% 137,91
PE 1.488.920 Recife 158,5 158,2 148,9 -5,9% 99,98
AL 957.916 Maceió 116,3 136,0 148,3 9,0% 154,79
10º MS 897.938 Campo Grande 141,9 142,0 143,9 1,4% 160,30
11º PR 1.773.733 Curitiba 148,4 140,9 132,2 -6,1% 74,55
12º GO 1.437.237 Goiânia 113,2 99,3 103,1 3,9% 71,75
13º SP 1.138.309 Campinas 66,4 65,1 102,1 57,0% 89,72
14º SP 748.919 Santo André 86,7 93,7 90,6 -3,4% 120,96
15º PI 866.300 Teresina 78,8 91,3 86,9 -4,8% 100,34
16º RN 751.300 Natal 76,3 82,0 82,7 0,8% 110,03
17º RS 1.332.570 Porto Alegre 72,5 88,4 81,2 -8,2% 60,95
18º SP 1.291.784 Guarulhos 84,4 80,1 80,1 0,1% 62,05
19º MA 1.037.775 São Luiz 83,3 78,9 73,7 -6,6% 71,00
20º MT 650.912 Cuiabá 72,4 70,6 73,5 4,2% 112,94

Como funciona a Cosip?

A cobrança para o custeio do serviço de iluminação começou nas últimas décadas do século passado. Foi fruto de uma emenda constitucional relatada pelo já falecido senador sul-mato-grossense Ramez Tebet (MDB).

Inicialmente feito por intermédio de taxas, o procedimento foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Súmula 670, de 2003, convertida na Súmula Vinculante 41.

Os inúmeros processos julgados pela Corte, que declarou inconstitucional a exigência de pagamento da taxa de iluminação pública antes da publicação da Súmula 670, obrigaram o Congresso Nacional a antecipar a discussão e a deliberação da Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002, a qual autorizou a instituição da Cosip pelos municípios e pelo Distrito Federal.

Desde a EC 39/2002, de autoria de Ramez, a Cosip passou a ser cada vez mais presente nas cidades brasileiras e sua arrecadação foi impulsionada pela Resolução Normativa nº 414/2010, modificada pela RN nº 587/2013, ambas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Por meio dessas regras, o órgão transferiu os ativos de iluminação (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) para as prefeituras e delegou-lhes a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública.

Custeio

O recurso arrecadado pelo ente municipal via Cosip deve cobrir, total ou parcialmente, o custeio da iluminação pública, que passa pela reposição e manutenção dos equipamentos até a despesa com o consumo energético. Ainda não existe um consenso sobre a legalidade de se empregar ou não os recursos para a expansão do sistema de iluminação pública.

Pela Constituição Federal, no artigo 149-A, em seu parágrafo único, é facultada a cobrança da contribuição na conta de energia elétrica.

O montante recolhido a título de Cosip deve ser repassado ao tesouro municipal pela empresa distribuidora. Essa quantia é vinculada à prestação do serviço de iluminação pública e não pode ser utilizada para outros fins.

Sem critério

É facultada à legislação municipal a definição do valor da Cosip, sua base de cálculo e as alíquotas, o que resulta em diferentes modelos de apuração entre os municípios. Há casos de prefeituras que utilizam o consumo de energia como base de cálculo, instituindo alíquotas diferenciadas conforme o tipo de uso dos imóveis, a faixa de consumo ou a metragem do terreno, entre outros critérios.

Fonte: Correio do Estado

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