O levantamento aponta que Mato Grosso do Sul, historicamente, figurou entre as Unidades da Federação com as maiores taxas de divórcio do país - Imagem Divulgação
Apenas no ano de 2022, Mato Grosso do Sul registrou um total de 7.678 divórcios, o que representa o aumento de 42,6%. O primeiro lugar fica com o Distrito Federal que registrou 8.428 pedidos de divórcio.
Dados são do Registro Civil 2022, divulgados nesta quarta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em 2021 o Estado registrou 5.385 casais que procuraram um cartório para dar entrada no pedido do divórcio, evidenciando crescimento de 2.293, segundo levantamento do Censo Demográfico 2022.
Ainda, conforme o levantamento da pesquisa Estatísticas do Registro Civil, o processo de divórcio foi concedido em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais.
Para cada mil pessoas na casa dos 20 anos ou mais passou de 2,67‰ (2021) para 3,88‰ (2022). O levantamento aponta que Mato Grosso do Sul, historicamente, figurou entre as Unidades da Federação com as maiores taxas de divórcio do país.
A pesquisa também indica que os homens levam mais tempo para decidir pela separação e buscam o divórcio com idade mais avançada em torno de 42,9 anos, enquanto as mulheres com 39,9 anos. Nesse recorte não ocorreu mudança se comparado com o ano anterior.
Outra mudança está no tempo de duração do casamento em 2010, o entre a data do casamento e da sentença ou escritura do divórcio era de 17,1 anos. Já em 2022 o casamento do sul-matogrossense teve o tempo abreviado para 11,6 anos.
O que rendeu ao Estado a posição de 3º lugar do país onde o casamento dura menos. Para se ter noção, o tempo médio “de vida juntos”, no Brasil em 2022, foi de 16 anos.
Entre os casais que tiveram divórcios judiciais concedidos em 1ª instância, por tipo de arranjo familiar, a pesquisa indicou que a maior proporção das dissoluções ocorreram em famílias com filhos menores de idade, o correspondente a 44,8%; seguido por casais sem filhos que representam 14,4%; e por fim, com filhos maiores e menores de idade que são 6,5%.
“Nota-se aumento significativo do percentual de divórcios judiciais entre casais com filhos menores de idade em cujasentença consta a guarda compartilhada dos filhos. A Lei do Divórcio (Lei n. 6.515, de 26/12/1977) prevê a guardacompartilhada de filhos menores de idade em caso de divórcio, contudo, somente com a Lei n. 13.058, de22/12/2014, de acordo entre os pais quanto à guarda dos filhos, desde que ambos estejam aptos a exercer o poderfamiliar. Isso porque, de acordo com a referida lei, o tempo de convívio deve ser equilibrado entre o pai e a mãe,salvo se um deles declarar que não deseja a guarda do menor”, diz a pesquisa.
Desde a promulgação da Lei do Divórcio, os dados da pesquisa Estatísticas do Registros Civis, os dados acerca da guarda podem ser levantados com maior exatidão. Enquanto em 2014, a guarda compartilhada entre pais correspondia a 9,51% em 2022, a modalidade apresentou o crescimento de 34,9%.
A avaliação feita pelos pesquisadores diante da mudança de comportamento da modalidade de guarda ocorreu como consequência da lei.
Fonte: Correio do Estado
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