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Mais de 450 mil veículos estão com licenciamento atrasado em MS

Por Redação

Em 17 de março de 2025

Mais de 450 mil veículos estão com licenciamento atrasado em MS – Gerson Oliveira / Correio do Estado

Nesta segunda-feira (17) o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) notificou pela segunda vez condutores com licenciamento em atraso. Neste ano, foram notificados mais de 450 mil proprietários de veículos que devem de um até quatro exercícios.

Como prevê a legislação, a primeira comunicação ocorreu via carta simples, e a segunda, por meio de edital no Diário Oficial do Estado, com prazo de 30 dias para regularização do débito.

Importante frisar que, não regularizar os devidos débitos fará com que o proprietário seja inscrito na chamada “dívida ativa”.  O Art. 282 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esclarece que o condutor deverá manter seu endereço regularizado, para que a notificação seja devidamente encaminhada.

Calendário 2025

O Detran-MS divulgou o Calendário Anual de Licenciamento de Veículos para o exercício anual de 2025 que entra em vigor a partir de 1° de janeiro.

O porte do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento físico impresso ou digital por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Vale lembrar que o motorista flagrado circulando em vias urbanas ou rodovias com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio.

O calendário de 2025 começa a valer em abril e o prazo final para regularização é sempre o ultimo dia útil de cada mês. Confira a tabela com as datas fixadas pelo Detran-MS na Portaria “N” Nº 184 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

PLACA FINAL MÊS

1 e 2 – Abril
3 – Maio
4  e 5 – Junho
6 – Julho
7 e 8 – Agosto
9 – Setembro
0 – Outubro

Fonte: Correio do Estado

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