Município de Japorã, localizado a 326 km da Capital, visto do alto (Foto: Divulgação)
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão do reajuste salarial concedido aos nove vereadores de Japorã e ordenou que os valores recebidos a mais sejam devolvidos aos cofres públicos do município. A decisão foi tomada após uma denúncia apontar irregularidades na revisão geral anual dos subsídios dos parlamentares da Câmara Municipal.
Em 2023, a Câmara Municipal de Japorã aprovou a “Revisão Geral Anual” dos subsídios dos vereadores por meio da Lei Complementar n.º 061, de 15 de fevereiro de 2023. O reajuste, fixado em 15,93% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi retroativo a janeiro de 2023. Cada vereador passou a receber aproximadamente R$ 800 a mais, totalizando um salário de R$ 5.871,21 por parlamentar. No entanto, um morador local ajuizou uma ação popular contra o reajuste, alegando que a Lei Complementar n.º 061 é inconstitucional. Ele argumentou que o aumento salarial causaria danos financeiros à população, com um impacto estimado de R$ 158 mil até o final da legislatura atual.
Na última terça-feira (14), o juiz Guilherme Henrique Berto de Almada, da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo, decidiu pela suspensão do reajuste. Embora tenha reconhecido que o reajuste foi calculado com base no IPCA e “não acarretou acréscimo astronômico”, o juiz destacou que o último reajuste havia sido aprovado para a legislatura encerrada em 2020, sem previsão de aumento para os mandatos subsequentes.
“O Município de Japorã não cometeu inconstitucionalidade escancarada, e sim pretendeu apenas reajustar o subsídio dos vereadores para corrigir os efeitos inflacionários”, afirmou o juiz. Ele também determinou que os valores pagos retroativamente não precisem ser devolvidos.
A Câmara Municipal de Japorã deve suspender imediatamente o reajuste, sob pena de multa mensal de R$ 20 mil, caso a decisão não seja cumprida.
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