Governo estadual monta "força-tarefa" para regularizar 32 mil imóveis em MS - Imagem: divulgação/ Semadesc Leia mais em: https://correiodoestado.com.br/economia/semadesc-auxilia-na-regularizacao-fundiaria-de-32-mil-imoveis-em-ms/445478/
O Governo do Estado por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer) auxilia na regularização fundiária de cerca de 32 mil imóveis em 41 municípios localizados na faixa de fronteira de MS. A medida é, sobretudo, para evitar problemas com o Governo Federal.
A ratificação de faixa de fronteira é um procedimento jurídico previsto na Lei 13.178/2015, que confirma o domínio federal sobre a faixa de fronteira e reconhece as transferências de imóveis rurais titulados pelos Estados dentro do limite de 150 km.
O processo tem por objetivo confirmar o domínio federal sobre a faixa de fronteira; garantir a posse de proprietários de boa-fé; validar direitos adquiridos anteriormente junto aos Estados. Todos os proprietários de imóveis dentro da faixa de 150 km que possuam Títulos Primitivos emitidos pelos Estados devem realizar a ratificação, independentemente do tamanho da propriedade.
Caso o processo não seja realizado e a situação seja regularizada, os imóveis podem vir a ser incorporados ao patrimônio da União.
Com a edição da lei, a competência para realizar a ratificação passou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para os cartórios de Registro de Imóveis, agilizando o processo, mas aumentando as exigências.
Das 41 cidades sul-mato-grossenses impactadas pela lei federal, 26 delas (Amambai; Antônio João; Aral Moreira; Bela Vista; Caarapó; Caracol; Coronel Sapucaia; Douradina; Eldorado; Guia Lopes da Laguna; Iguatemi; Itaporã; Itaquiraí; Japorã; Jardim; Juti; Ladário; Laguna Carapã; Mundo Novo; Naviraí; Paranhos; Ponta Porã; Porto Murtinho; Sete Quedas; Tacuru e Vicentina), contam com 100% de seus imóveis pendentes de regularização. Nos outros 15 municípios (Fátima do Sul; Maracaju; Dourados; Bonito; Jateí; Bodoquena; Nioaque; Corumbá; Rio Brilhante; Miranda; Sidrolândia; Glória de Dourados; Taquarussu; Aquidauana e Novo Horizonte do Sul), apenas uma parte dos imóveis passará pelo procedimento.
“(…) estamos acompanhando de perto a situação, garantindo segurança jurídica aos produtores, uma vez que esse aspecto está diretamente ligado ao desenvolvimento do setor e à política agrícola do estado. O Governo do Estado tem o compromisso de oferecer essa segurança”, comentou o secretário titular da Semadesc, Jaime Verruck. O prazo de regularização se encerra em outubro deste ano.
De acordo com o secretário, a pasta também apoia uma iniciativa da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), que levou ao Congresso Nacional uma proposta para prorrogar o prazo e modificar o procedimento de regularização. “Esse é um passo essencial para garantir mais estabilidade e segurança ao setor produtivo”, disse Verruck.
Em Mato Grosso do Sul, os provimentos nº 309/2024 e nº 322/2024 estabelecem diretrizes específicas para a implementação da ratificação no Estado. Entre as exigências estão a comprovação de inexistência de processos administrativos ou judiciais envolvendo o imóvel e a apresentação de estudo técnico sobre sua cadeia dominial.
Regras e Regulamentações
A ratificação deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária, além de não se sobrepor aos direitos originários dos povos indígenas. As exigências variam conforme o tamanho da propriedade. Para áreas de até 15 módulos fiscais: ratificação direta no cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de certificação do Incra.
Para áreas acima de 15 módulos fiscais: obrigatoriedade de certificação junto ao Incra e atualização no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Para áreas acima de 2,5 mil hectares: sujeitas à aprovação do Congresso Nacional, conforme o artigo 188 da Constituição Federal.
Para facilitar o procedimento de ratificação, a Semadesc e Agraer oferece serviços como: a consulta à Titulação Primitiva, onde é verificado se o imóvel necessita de ratificação; a solicitação de Certidão de Inteiro Teor, documento que comprova a origem da titulação do imóvel; certidão de Regularidade Dominial, documento que valida a cadeia dominial apresentada ao cartório durante o processo.
Serviço
Os serviços podem ser solicitados pelo e-mail grf@agraer.ms.gov.br, com prazos que variam entre 60 e 90 dias para emissão de certidões, conforme o tipo de documento requerido.
Fonte: Correio do Estado
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