Empresa terá que indenizar casal que comprou pão com larvas em MS - Crédito FreePik Leia mais em: https://correiodoestado.com.br/cidades/empresa-tera-que-indenizar-casal-que-comprou-pao-com-larvas-em-ms/445137/
Um casal procurou a Justiça após comprar pão de forma, consumi-lo e, em dado momento, encontrar larvas. Os consumidores tiraram fotos para registrar que o produto alimentício estava dentro do prazo de validade.
A empresa de panificação chegou a entrar com recurso, mas a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou e manteve a indenização, condenando a empresa a pagar R$ 10 mil em danos morais.
Anteriormente, a 11ª Vara Cível da comarca de Campo Grande havia dado parecer favorável aos consumidores, que alegaram ter comprado o produto em um supermercado, e a situação gerou constrangimento e desconforto.
Os registros fotográficos indicaram que o casal comprou o pão de forma no dia 4 de janeiro, data em que estava dentro da validade, conforme indicado na embalagem.
A empresa tentou reverter a sentença, recorrendo e dizendo que a contaminação pode ter ocorrido no supermercado, por armazenamento inadequado, ou até mesmo na casa dos consumidores.
Outro ponto apresentado pela companhia foi que a fábrica segue todo o protocolo preventivo, tornando pouco provável a contaminação do produto.
Embora tenha alegado que não havia provas suficientes de que o casal havia consumido o pão, o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida explicou que, por se tratar de uma relação de compra e venda, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa é responsável.
O artigo 12 do CDC prevê que a responsabilidade, caso o produto tenha algum defeito, ou, como no caso, a presença de larvas, ocorre mesmo que a empresa não tenha culpa direta.
A legislação do CDC estabelece que a empresa que vende o produto ou serviço tem responsabilidade por qualquer problema. Deste modo, o consumidor não precisa provar que o prestador de serviço ou a empresa de panificação errou.
Deve apenas mostrar que o produto ou serviço estava com defeito, o que acabou gerando prejuízo. A regra garante que o consumidor tenha seus direitos resguardados.
O desembargador considerou que um produto alimentício com presença de larvas é um defeito grave, que coloca em risco a saúde do consumidor.
Ainda afirmou que, segundo a jurisprudência do STJ, o dano moral ocorre mesmo sem que a pessoa tenha ingerido o alimento impróprio para consumo.
Deste modo, a simples exposição ao risco é suficiente para que seja caracterizado o dano moral.
Na decisão, o magistrado definiu que o valor da indenização, em R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil para cada um dos consumidores, está adequado para a situação, considerando “as peculiaridades do caso, a gravidade do fato, o abalo psíquico sofrido e o caráter pedagógico da condenação”.
Outro caso
Um supermercado teve que pagar uma indenização de R$ 5 mil a um estudante que comeu um salgado com larvas na padaria de um supermercado em Campo Grande.
Na situação, o jovem comprou um pão de pizza e um croissant no local. Duas horas depois, foi lanchar e, assim que deu a primeira mordida, sentiu que o gosto do salgado estava diferente. Ainda assim, engoliu o primeiro pedaço.
Intrigado, decidiu verificar o salgado e, nesse momento, constatou a presença de larvas no alimento. O consumidor, à época, relatou que passou mal, apresentando quadro de náusea e vômito no decorrer do dia.
Fonte: Correio do Estado
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