Imóvel da antiga escola do Sesi de Três Lagoas é avaliado em mais de R$ 6 milhões (Reprodução)
A Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul) utilizou por 48 anos área doada pelo município de Três Lagoas – distante 326 km de Campo Grande – para abrigar a Escola do Sesi (Serviço Social da Indústria). No entanto, o imóvel está abandonado desde 2016, quando a entidade transferiu a unidade para um novo prédio.
Nesse intervalo, a Fiems tentou vender, em 2018, o prédio que fica em área de 10 mil metros quadrados, avaliado em R$ 6,1 milhões. A situação gerou polêmica, uma vez que a área foi doada pelo município em 1968 para que a entidade construísse a escola. O caso gerou debate e, então, foi parar nas mãos da Justiça.
A tentativa de venda é mais um episódio dos escândalos de irregularidades flagrados pela CGU (Controladoria-Geral da União) em fiscalizações ao Sistema S, como o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e Sesi (Serviço Social da Indústria), gerenciados pela Fiems, além do Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio).
Assim, ação popular que tramita na Justiça pede que o município de Três Lagoas reintegre imóvel que está sob posse do Sesi-MS. A entidade, que faz parte do sistema Fiems, recebeu o terreno de 10 mil metros quadrados para construção de uma escola, na avenida Dr. Eloy de M. Chaves, 1060. No entanto, o imóvel – avaliado em mais de R$ 6 milhões – está abandonado desde 2016.
Assim, o vereador Dr. Paulo Veron, ingressou com o pedido para que o imóvel seja reintegrado ao patrimônio público municipal, já que a lei que concedeu a doação, Lei Municipal nº 302/68, prevê que o Sesi deveria fazer as manutenções necessárias para a conservação do patrimônio público, para evitar sua perda e deterioração.
Na inicial dos autos, o vereador salienta que o imóvel não é propriedade do Sesi, uma vez que a lei prevê a reversão ao município em caso da perda da função social. “No sentir desta parte autora o SESI tinha apenas aposse do imóvel ou, no máximo, o direito real de uso, sendo certo que a propriedade do imóvel nunca deixou de ser municipal, motivo pelo qual deve ser revertido ao patrimônio público”.
Reforça, ainda, que jurisprudência dos tribunais de contas estaduais impossibilita doação de imóvel adquirido com dinheiro público, uma vez que a área cedida para o Sesi construir a escola foi adquirida por meio de desapropriação, ou seja, uma lei determinou que a área seria do município e o então proprietário receberia uma indenização.
A Fiems mudou a escola do Sesi de endereço e tentou lucrar com a venda do prédio, que foi construído como contrapartida por ter recebido a cessão da área.
Sem conseguir os R$ 6,1 milhões pretendidos no leilão – já que a prefeitura de Três Lagoas descobriu e emitiu notificação extrajudicial -, a Fiems chegou a fazer planos de demolir a construção.
Isso ocorreu em 2023, quando a SED (Secretaria Estadual de Educação) tentou alugar o imóvel para abrigar, provisoriamente, os alunos da Escola Estadual Fernando Corrêa, que estava em reforma.
Então, a Fiems respondeu que isso não seria possível, pois o imóvel seria demolido.
Após não ter mais utilidade, a Fiems decidiu abandonar o imóvel construído em parceria com o poder público – que cedeu o terreno, ou seja, com recursos públicos.
A condição do imóvel estava tão precária que sequer tinha energia elétrica.
Na época do leilão, o então prefeito Ângelo Guerreiro tentou negociar uma destinação para o imóvel, cogitando até utilizá-lo para a sede da prefeitura. Porém, a Fiems recusou todas as tentativas de negociação.
À época, em troca do terreno, o Sesi se comprometeu a construir o prédio, de 4 mil metros quadrados, para a escola. Assim como a lei prevê que o uso seria para o serviço social. Por fim, a legislação crava que, “não satisfeita essa exigência, o imóvel será revertido ao patrimônio municipal”.
Então, o município se manifestou na ação, afirmando que o imóvel é de propriedade do Sesi. Portanto, “não há falar-se em dissolução ou ‘perda da instituição’, relativamente ao Sesi”.
Também, o município pontuou que enviou notificação extrajudicial ao Sesi e que não há que se falar em abandono. Dessa forma, manifestou-se contra a reintegração.
Decisão liminar da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda do último dia 6 de junho negou pedido para reintegração da área ao município. “Ademais, apesar da parte Requerente indicar uma possível tentativa de alienação do bem, conforme o documento de fls. 87/91, o próprio Município de Três Lagoas notificou os responsáveis acerca da impossibilidade de venda, com base no art. 3º da Lei Municipal n.º 302/1968. Nesse aspecto, ressalta-se que o ato não chegou a concretizar, implausível, por ora, eventual reversão com base nesse argumento”, diz a magistrada.
Vale ressaltar que a decisão liminar não é a sentença da ação e que o processo tramita em 1º grau, ou seja, ainda é passível de recursos até o trânsito em julgado (decisão final).
Por outro lado, o Sesi afirma que há intenção de instalar novo projeto no local. “SESI/MS conduz estudos mercadológicos com o objetivo de atender às necessidades dos trabalhadores da indústria e seus dependentes, tendo como premissa a otimização dos espaços disponíveis. Como resultado dessas análises, está em desenvolvimento um projeto para a utilização do imóvel situado na Avenida Dr. Eloy de M. Chaves, 1.060, no município de Três Lagoas/MS, voltado para atender os dependentes da indústria. Este projeto inclui a implementação de uma creche e um espaço destinado a treinamentos e capacitações dos trabalhadores da indústria”, afirmou.
No entanto, apesar de o imóvel estar sem utilização há 8 anos, o projeto, segundo o próprio Sesi, encontra-se ainda em fase de estudos.
A reportagem acionou a Fiems, mas não obteve resposta até a publicação deste material. O espaço segue aberto para manifestação.
Dada a natureza jurídica do Sesi, que tem como objetivo prestar um serviço social e não gerar lucros, o fato de possuir um imóvel parado é alvo de recomendação da CGU (Controladoria-Geral da União).
Apesar de informar à controladoria sobre possível nova destinação do imóvel, a CGU manteve a recomendação para que o Sesi ‘dê um jeito’ nos imóveis parados. Isso significa que a entidade precisa utilizá-los com destinação social ou, então, se desfazer deles.
Ainda em 2011, enquanto a atual escola estava em funcionamento, a Fiems recebeu doação do município de Três Lagoas de outra área para sua nova escola. Dessa vez, com área total de 60 mil metros quadrados – equivalente a 6 campos de futebol.
Entretanto, na reunião que envolveu a cúpula da Fiems e a administração municipal de Três Lagoas, bem como representantes do Estado, não definiu a destinação da antiga área.
Enquanto isso, o processo que pode definir o destino da área segue na Justiça, com prazo para manifestações em curso, para que, posteriormente, a juíza profira uma sentença.
Fonte: Midiamax
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