Vista geral de um supermercado. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)
A 2ª Vara Cível de Campo Grande condenou um supermercado a indenizar um cliente em R$ 10 mil, que se sentiu constrangido ao ser abordado por um segurança e ser acusado de furtar uma garrafa de vodka. O caso aconteceu em fevereiro de 2020.
O homem de 49 anos foi ao estabelecimento e pagou pela bebida, mas não retirou a nota fiscal, e como não haveria sacolas plásticas disponíveis, levou o produto nas mãos. Na saída, foi abordado por dois seguranças.
Os funcionários teriam acusado a vítima de furtar a garrafa de vodka, situação que foi testemunhada por outros clientes e levou o homem a denunciar o caso como calúnia na Polícia Civil.
A defesa do supermercado sustentou que oferece sacolas e até caixas para clientes levarem compras. Alegou ainda que o homem teria dito aos seguranças que não havia pago pela bebida no caixa. Ambos retornaram e a operadora apresentou o documento, levando a um dos seguranças a pedir desculpas ao cliente.
Além disso, o advogado alegou que “a responsabilidade do ocorrido deu-se por culpa exclusiva ou concorrente do autor, que não teve a cautela necessária para evitar a intervenção de um segurança”.
O estabelecimento teve solicitadas as imagens das câmeras de segurança, mas alegou que armazena os arquivos por apenas sete dias.
Em sua decisão, o juiz Paulo Afonso de Oliveira sustentou que o supermercado deveria ter arquivado as imagens das câmeras para comprovar a regularidade da abordagem dos seguranças.
Além disso, uma testemunha afirmou que ouviu um dos funcionários acusar o cliente de ter furtado a garrafa de vodka.
“Sendo assim, a conduta praticada pelo requerido ofendeu a honra e a imagem do autor, que foi abordado e tratado como um criminoso, mesmo tendo regularmente adquirido o produto”, pontuou.
Para Oliveira, a atitude dos seguranças constrangeu o homem em público, situação que poderia ter sido evitada.
“Apesar de ser direito da requerida estipular normas de fiscalização para manter a segurança do local, observa-se que houve excesso por parte dos seguranças do estabelecimento ao abordar o requerente, acusando-o de ter furtado uma bebida antes de conferir a verdade dos fatos, o que causou uma situação vexatória e o constrangimento do autor perante o público”, escreveu.
Dessa forma, o magistrado entendeu que houve violação da honra do cliente, condenando o estabelecimento a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, valor que deve ser atualizado por juros e correção monetária.
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