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ANP regulamenta importação de biodiesel por distribuidores

Foto; Arquivo/Agencia Brasil

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (23) uma resolução que regulamenta a importação de biodiesel para uso na mistura obrigatória ao óleo diesel refinado do petróleo.

A ANP argumenta que liberar as importações de biodiesel pelo Brasil “poderá dar acesso ao produto no mercado internacional, com diferentes origens alternativas, trazendo potenciais benefícios aos consumidores brasileiros”.

A decisão, no entanto, foi contestada por empresários do mercado. A União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio) classificou em nota que a regulamentação das importações “diverge de todos os princípios que rezam sobre o interesse nacional”.

Mistura obrigatória

O biodiesel é utilizado para a mistura obrigatória ao óleo diesel, que recebe, atualmente, de 12% do óleo de fontes renováveis. Essa mistura ocorre na etapa da distribuição, depois que o diesel deixa as usinas e antes que chegue aos postos de revenda aos motoristas.

Segundo a resolução aprovada, o volume importado de biodiesel, pelos distribuidores de combustíveis, estará limitado a 20% do volume total para a mistura obrigatória. Esse limite foi estabelecido porque a Resolução ANP nº 857/2021 determina que os distribuidores deverão comprovar mensalmente aquisição de biodiesel oriunda de produtor detentor do Selo Biocombustível Social, em parcela mínima de 80%.

A ANP afirma que seguiu diretriz do Conselho Nacional de Polícia Energética (CNPE), que determinou, na Resolução CNPE nº 14/2020, que a agência regulamentasse a importação desse produto.

Competição predatória

Para a Ubrabio, “a medida fatalmente resultará em efeitos nocivos à economia brasileira, tendo em vista a importância do biodiesel para a segurança alimentar, segurança energética, agenda socioeconômica e de saúde pública para o Brasil”.

“A regulamentação intempestiva da importação, além de criar entraves para a transição energética, pode gerar uma competição predatória por parte dos players internacionais – esses, fortemente subsidiados no campo da exportação e sem o compromisso com as obrigações legais e sociais seguidas pelas usinas nacionais”, complementa.

Fonte: Agência Brasil

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Redação

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