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Lei não prevê ‘guarda provisória’ descrita por Carol Nakamura no caso do garoto que morou com ela, dizem especialistas

Foto: Divulgação

A lei não prevê a existência de uma “guarda provisória” como a descrita pela atriz Carol Nakamura em vídeos nos quais fala sobre Wallace, garoto que abrigou pelos últimos três anos, afirmam especialistas em adoção.

Nesta quarta-feira (1º), em uma série de publicações no Instagram, ela falou que não tinha a guarda do menino. No entanto, um dia antes, ao comentar a escolha da criança por voltar a morar com a mãe, tinha afirmado que existia uma guarda provisória, já encerrada.

A juíza Noeli Reback, que atua no Tribunal de Justiça do Paraná e integra o Fórum Nacional da Infância e da Juventude do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não pode comentar casos específicos, mas diz que “não existe uma guarda temporária para pessoas que não têm vínculos biológicos com os responsáveis”.

“Se ela (uma pessoa) tem uma guarda, mas não tem os vínculos biológicos, é uma adoção irregular. É exatamente essa que a legislação vê como um risco para a criança.”

O g1 tentou contato com Nakamura pelas redes sociais e por sua agência, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

O processo de adoção deve levar no máximo 120 dias, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e envolve uma série de medidas para proteger o jovem.

“No caso de adoção não existe guarda provisória, existe apenas guarda para fins de adoção”, afirma a presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), Sara Vargas.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o processo de adoção:

Como é o início de um processo de adoção?

O primeiro passo é reunir a documentação necessária e visitar uma Vara da Infância e Juventude. Lá, os interessados na adoção podem tirar outras dúvidas. Ajuda também o cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do CNJ.

Em seguida, os futuros pais adotivos receberão contato de uma equipe da Vara, geralmente um psicólogo e um assistente social, que darão início a um processo de entrevistas e visitas domiciliares.

Como fazer para adotar uma criança que você já conhece?

“Se a mãe biológica ou o guardião legal está de acordo com a adoção, eles devem ir à Vara da Infância e Juventude e afirmar que estão de acordo. O provável é que o Poder Judiciário faça o estudo psicossocial de quem vai adotar e o estudo da criança. Eles fazem também que quem vai adotar frequente um curso preparatório”, afirma Vargas.

Isso não se aplica a bebês, no entanto. Nesse caso, o Judiciário considera que não há vínculo com a criança e os interessados na adoção devem esperar a ordem da fila do SNA.

Quais as medidas de proteção à criança?

Todo o processo é feito para proteger o jovem adotado. O curso obrigatório é um exemplo.

“Ele serve exatamente para evitar essas situações que a Carol narra”, diz Vargas, em referência ao comportamento relatado pela atriz, de que Wallace pedia para ir à casa da mãe sempre que confrontado com regras.

“Esse tipo de comportamento é normal para crianças que sofreram situações de violência e abandono. São traumas e têm impacto nos seus comportamentos. Por isso é tão importante fazer o preparo das famílias adotivas, para que elas aprendam a lidar.”

Depois da adoção, a criança ainda é acompanhada por mais seis meses por representantes do Judiciário, da Instituição de Acolhimento onde ela estava antes ou de grupos de apoio da adoção. Os pais também devem buscar apoio.

“Esse tipo de situação é um desserviço para os direitos da criança e do adolescente porque isso gera um pânico em quem quer adotar ou até em quem já está no processo. E isso não é assim, não acontece dessa forma. Há todo um preparo, tanto da família quanto da criança que está para adoção, e há todo um amparo para eles”, conta Vargas.

É comum que a criança ou adolescente peçam para deixar a família adotiva?

“É extremamente incomum. É a raridade das raridades”, afirma ela.

“Se a criança realmente, em raríssimas situações, depois de passar por psicólogo e não conseguir se adaptar à nova família, ela vai voltar para a Instituição de Acolhimento. Nunca de volta à família biológica. Porque se ela foi tirada da família biológica é porque ela estava sofrendo alguma violação de direitos”, diz Vargas.

“O juiz vai determinar que ela vá temporariamente ou para uma família acolhedora ou para uma Instituição de Acolhimento. Enquanto eles fazem um estudo psicossocial para verificar se houve uma mudança significativa nessa família de origem. Se não houve, essa criança continua no Sistema Nacional de Adoção e vão procurar uma nova família adotiva para ela.”

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Redação

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