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Confederação orienta gestores sobre a abertura do CNPJ da Educação

Foto: Divulgação

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os novos gestores quanto à criação de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) próprio da Educação previsto na Portaria Conjunta FNDE/STN 2/2018. A normativa aborda os procedimentos financeiros, especialmente no que se refere à movimentação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De acordo com a norma, as contas específicas do Fundeb devem ser obrigatoriamente abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela Educação (Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente) e movimentadas, exclusivamente, por meio eletrônico. Ainda como previsto na Portaria, os recursos financeiros do Fundeb devem ser creditados na conta bancária específica do fundo tendo como responsável legal o Secretário de Educação.

Uma vez regularizado o CNPJ e as contas do fundo as informações da agência e da conta específica do Fundeb deverão ser declaradas no cadastro do Conselho do Fundeb do Município, no sistema Cacs-Fundeb, assim como informado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de declaração no cadastro do Conselho do Fundeb de seu Município também no próprio sistema CACS-FUNDEB, com intuito de comprovar a adequação  Portaria.

No que diz respeito aos novos gestores, para aqueles Municípios que já possuem o CPNJ específico da Secretaria de Educação para movimentção dos recursos do Fundeb, é necessário apenas a alteração do responsável legal e certificação junto à instituição financeira, de modo a permitir a movimentação exclusiva dos recursos por meio eletrônico.

Para alterar o responsável no CNPJ da Secretaria de Educação, o gestor deve enviar o formulário digital Documento Básico de Entrada (DBE), informando a mudança de responsável e anexando ao pedido os documentos da secretaria, do próprio secretário e do prefeito.

Por fim, a CNM recomenda que os gestores fiquem atentos às regularizações contábeis que se fizerem necessárias. Em caso de dúvida, entre em contato com a área de Contabilidade da entidade municipalista, pelo e-mail: contabilidade.municipal@cnm.org.br.

Fonte: CNM/ML

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Redação

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