A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve suspenso o pagamento de um benefício extra de mais de R$ 8 mil a servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT). O chamado “vale-peru”, um acréscimo pontual ao auxílio-refeição no mês de dezembro, havia sido bloqueado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fim do ano passado.
Os servidores do tribunal recorreram ao STF pedindo a liberação do pagamento, argumentando que a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça foi “desproporcional e desarrazoada”, uma vez que o benefício já havia sido processado e incorporado ao planejamento financeiro dos funcionários.
No entanto, Cármen Lúcia rejeitou o pedido e manteve válida a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que suspendeu o pagamento por entender que a medida configurava uma “desconfiguração da rubrica”.
O benefício extra elevava o valor do auxílio-refeição mensal de R$ 2.055 para R$ 10.055 exclusivamente no mês de dezembro. Para Mauro Campbell, esse tipo de ajuste pontual caracteriza um benefício “atípico e injustificável”, exigindo “prudência na gestão de recursos públicos”.
Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que a interferência do STF em atos administrativos do CNJ só cabe em “situações extremas”, o que, segundo a ministra, não é o caso.
“A suspensão do pagamento deu-se em observância às normas aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da moralidade”, escreveu a ministra.
Com a decisão, o penduricalho segue bloqueado e os servidores do TJ-MT não receberão o valor extra no auxílio-refeição.
Fonte: IN/ML
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