Trabalhadores foram encontrados em região isolada do Pantanal (Foto: PF)
O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) pediu a expropriação da Fazenda Carandazal, localizada em Corumbá, a 420 km de Campo Grande, e o pagamento de R$ 25 milhões por um dos proprietários para reparação dos danos provocados à sociedade.
Quatro trabalhadores foram resgatados do local após serem encontrados vivendo em situação de escravidão em fevereiro deste ano. A fazenda fica na zona rural do município, que faz fronteira seca com a Bolívia.
Assim, o MPT-MS moveu uma ação civil pública que tramita na Vara do Trabalho de Corumbá. O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes pleiteia a concessão de tutela de urgência cautelar para que terceiros de boa-fé tomem conhecimento da ação para que não sejam prejudicados.
O pedido de concessão da tutela de urgência vem do fato de que os trabalhadores resgatados se encontram em situação de desamparo até hoje.
Segundo o MPT, desde o resgate foram realizadas duas tentativas de se chegar a um acordo extrajudicial das questões cíveis e trabalhistas.
Assim, foi sugerido ao empregador um acordo incluindo o comprometimento com a não reincidência e quitação das verbas rescisórias e FGTS, além das compensações pelos danos morais individuais e coletivos causados.
No entanto, o fazendeiro não compareceu nas audiências e, por meio de representante, informou que não tem interesse em assinar o acordo.
Os autos evidenciam diversas situações que apontam para uma sucessão de vítimas da escravidão na fazenda, que tem dois proprietários: Moacir Duim Júnior e sua esposa, Cristiane Kanda Abe. Os dois são réus na ação.
Para o MPT, o resgate destes quatro trabalhadores faz parte de uma longa história de exploração de mão de obra.
Por isso, retirar a fazenda da posse do casal seria uma forma de promover uma punição justa à reiterada conduta de um dos proprietários, que é reincidente na prática da violação de direitos dos trabalhadores.
A Carandazal deverá ser destinada à reforma agrária, enquanto a indenização por danos morais será revertida a instituições e projetos cuja atuação seja de interesse social, caso os pedidos do MPT sejam acolhidos pela Justiça.
Em suas argumentações, o MPT defende que “o direito à propriedade só subsiste na medida em que ela cumpre sua função social (inclusive ambiental e trabalhista) e não viola a dignidade da pessoa humana.”
Ou seja, a partir do momento em que a função social é descumprida, “o direito à propriedade deve ceder espaço para medidas aptas a restaurar a dignidade da pessoa humana violada”, descreve o procurador do Trabalho na ação.
O procurador ainda aponta que a Constituição brasileira “dispõe sobre a expropriação como medida (punitiva, pedagógica e reparatória) a ser aplicada quando flagrado na propriedade trabalho em condição análoga à de escravo.”
Isso porque a violação à dignidade humana é considerada falta grave, como ocorre nesse caso onde trabalhadores foram submetidos às condições encontradas na fazenda. Além disso, “a reparação à comunidade por meio da partilha da terra rural deve ser imediata”.
Assim, a Justiça do Trabalho deverá notificar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar a integrar o processo como assistente litisconsorcial do MPT, ou seja, como parte interessada do processo, considerando que a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária compete exclusivamente à União.
A ação civil pública descreve, ainda, a tentativa do proprietário da Fazenda Carandazal de ocultar o crime. Segundo os autos, a demonstração mais clara veio de uma ordem do fazendeiro para que o grupo se escondesse e que o barraco fosse destruído quando foi informado sobre a presença da equipe de fiscalização.
No entanto, por causa de um deslocamento aéreo, as irregularidades foram flagradas antes que o fazendeiro pudesse ocultar os vestígios do crime.
Além disso, o MPT aponta que existem muitas provas de que o fazendeiro tinha total ciência e consciência da condição degradante à qual submeteu os trabalhadores, e agiu deliberada e decisivamente para manter esses trabalhadores em um ambiente inóspito com claro objetivo de diminuir seus custos com a mão de obra sem se importar com a dignidade das pessoas.
Tanto os trabalhadores, quanto o capataz da fazenda, afirmaram que o proprietário foi quem forneceu a lona para a montagem do acampamento onde ocorreu o resgate. Os trabalhadores também não tinham acesso a EPIs (equipamentos de proteção individual).
O fazendeiro ainda sustenta que um dos trabalhadores resgatados seria o verdadeiro empregador dos demais, o que aponta para a intenção dele de lucrar com a desproteção jurídica destas pessoas, negando-lhes o direito a carteira assinada e todos os demais direitos dela decorrente, como o descanso semanal remunerado, verbas rescisórias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Procedimento ACPCiv 0024222-41.2025.5.24.0041.
Fonte: Midiamax
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