Conforme o Decreto 463/2022, fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, o horário de expediente nas repartições públicas municipais será das 7h30 às 13h30 e no dia 28 de novembro, será das 7h às 11h30.
Órgãos considerados de atividades essenciais, que por sua natureza não possam sofrer paralisação, deverão seguir com seus atendimentos e expediente normalmente.
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