Foto: Correio do Estado/Arquivo
O crime de stalking, também conhecido como perseguição, tornou-se uma preocupação crescente no Brasil, especialmente após a sua tipificação no Código Penal, pelo artigo 147-A, que afirma: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”.
“Essa prática envolve ações repetitivas de alguém que ameaça, assedia ou invade a privacidade de outra pessoa, gerando medo ou prejudicando a sua liberdade”, conta o advogado Vinicios Cardozo, do escritório GMP | G&C Advogados Associados. Entre as formas de stalking estão contatos presenciais indesejados, como seguir a vítima; ligações telefônicas repetitivas; mensagens insistentes; e monitorar, comentar ou enviar mensagens constantes por meio das plataformas digitais.
Segundo Cardozo, em casos de perseguição é necessário adotar algumas medidas imediatas, como a documentação das evidências. “Salve todas as mensagens, grave ligações e tire prints das interações nas redes sociais. Esses registros serão fundamentais para a denúncia”, explica o especialista. Também é necessário fazer um Boletim de Ocorrência para formalizar a denúncia para, na sequência, com base no relato e provas, solicitar medidas protetivas.
“As consequências para quem pratica o crime de stalking são sérias. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. Em situações agravantes, como quando a vítima é menor de idade, idosa, ou possui alguma deficiência, a pena pode ser aumentada em até metade. Além disso, se houver relação de afeto ou parentesco com o perseguidor, isso também pode agravar a punição”, completa Cardozo.
Fonte: NM
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