A ordem de bloqueio dos valores, determinada pelo magistrado José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, existe desde 18/9/2024 e foi confirmada no dia 25 de novembro do mesmo ano.
Em 5/11/2024, o mesmo juiz anulou de ofício a sua própria decisão anterior, ao reconhecer que não oportunizou à Cielo – que nem sequer é uma das credoras habilitadas no processo de recuperação judicial da Boibras e que, por isso, não é parte do processo – o direito ao contraditório, o qual é garantido pela Constituição.
Entretanto, em 25/11/2024, Neiva não acatou os argumentos da Cielo e manteve a decisão anterior, em linha com as manifestações dos advogados da Boibras e do administrador judicial da empresa, José Eduardo Chemin Cury.
A Boibras, que enfrenta dívidas de R$ 51 milhões com diversas classes de fornecedores, é representada no processo de recuperação judicial pelo escritório Pimentel & Mochi.
O advogado Rodrigo Pimentel, um dos alvos da Operação Ultima Ratio, assina várias petições em nome da Boibras.
Rodrigo é filho do desembargador Sideni Soncini Pimentel, afastado de suas funções desde o dia 24/11/2024 na mesma operação, sob a suspeita de integrar um suposto esquema de corrupção investigado pela Polícia Federal (PF).
A decisão para a liberação dos R$ 1,08 milhão que a Cielo mostra em extratos que já repassou e que alega correr o risco de pagar duas vezes foi proferida no dia seguinte à Operação Ultima Ratio.
A justificativa para a determinação de que a Cielo libere essa quantia à Boibras é que a empresa de pagamentos estaria retendo dinheiro das compras de clientes dos açougues do Grupo Boibras – dona da marca Big Beef – e, assim, desobedecendo ordem judicial.
RECEBÍVEL ANTECIPADO
No processo de falência, tanto em primeira instância quanto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a Cielo anexou recibos demonstrando que os valores foram repassados à conta do Comercial de Carnes BMB (do Grupo Boibras) na Caixa Econômica Federal (CEF).
O repasse ocorreu diretamente para esse banco pois os valores foram dados pelo próprio Grupo Boibras como garantia em uma operação de antecipação de recebíveis junto à CEF.
Os advogados da Boibras, no entanto, alegam que o valor não foi transferido para a conta da empresa no Banco Bradesco, que é por onde ela desejava receber.
“O pleito foi corroborado, também sob premissa equivocada, pelo administrador judicial e, na sequência, sobreveio a decisão que determinou que a Cielo fosse oficiada com urgência para liberar o valor de R$ 1,08 milhão e se abster de efetuar novas retenções de ‘valores gravados’”, argumenta Alfredo Zucca Netto, advogado da Cielo S.A.
Desde então, a empresa – a qual ainda não liberou os valores – está sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da ordem do juiz.
Netto, além de ter anexado extratos demonstrando o repasse dos valores à CEF, também argumentou que a ordem “é impossível de ser cumprida”, pois os valores nunca foram retidos. “Impõe um risco de dano irreversível à Cielo”, diz.
A empresa de pagamentos nega qualquer retenção e afirma, inclusive, que os valores já foram liquidados pela Câmara Interbancária de Pagamentos.
O magistrado da Vara Regional de Falências e Cartas Precatórias Cíveis de Campo Grande, contudo, cita no despacho – em que determinou novamente a retenção dos valores – que a empresa “praticamente confessou a retenção dos valores, atribuindo suposta culpa à CEF”.
O juiz também refutou os argumentos da Cielo de que deveria obedecer normas regulatórias do Banco Central do Brasil e determinou que a decisão judicial fosse cumprida.
“Se a Cielo está retendo valores e se já houve a ordem judicial para que efetuasse o desbloqueio desses valores pertencentes à recuperanda, não interessa se existe norma de hierarquia inferior determinando que a CEF efetue o cancelamento do contrato ou não”, asseverou o juiz.
OUTRO LADO
A defesa da Boibras, feita pelo escritório Pimentel & Mochi, afirma que a conta da Caixa para a qual a Cielo repassou os valores foi encerrada há muito tempo e alega também que a CEF informou que não há nenhuma conta vinculada à empresa.
Os advogados da Boibras ainda sustentam que a argumentação da Cielo no agravo – em que pede a suspensão da decisão do juiz da Vara de Falências – é um “contorcionismo retórico” e um “esforço linguístico para descumprir uma ordem judicial”.
Fonte: Correio do Estado
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