Afastamento do agressor do cargo público, com suspensão do salário, pode ser incluído na lei como medida protetiva de urgência.
Começa a tramitar na Comissão de Direitos Humanos (CDH) um projeto de lei que sugere a suspensão do pagamento de salários de agentes públicos, incluindo a classe política, enquanto estiverem sendo investigados por violência doméstica e familiar.
O projeto (PL 994/2024), do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), incluindo entre as medidas protetivas de urgência o afastamento do agressor do cargo ou da ou da função pública, “com prejuízo da remuneração”. O objetivo é fechar brechas na legislação que permitem a continuação do recebimento de salários, mesmo quando o acusado está afastado de suas funções devido às investigações. Nelsinho reforçou a urgência de medidas legislativas mais rigorosas contra a violência doméstica.
“Mostra-se razoável, proporcional e adequada a previsão de afastamento do cargo ou da função pública quando o agressor for agente público, ainda que durante o processo. A nova previsão busca corrigir uma distorção grave no sistema, considerando que hoje somente é possível afastar o agente sem prejuízo de sua remuneração. Na prática, portanto, o que ocorre hoje é que o agente público agressor é beneficiado por sua prática criminosa”, pontua o parlamentar na justificativa do projeto.
A proposição aguarda designação do relator na CDH. Depois da votação no colegiado, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa: se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Com Rádio Senado
Fonte: Agência Senado
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