Foto: Ilustrativa
O Projeto de Lei 4211/24 proíbe a comercialização de motores para embarcações sem proteção adequada dos eixos de transmissão e de outras partes móveis externas. O objetivo é evitar acidentes que possam causar escalpelamento ou outras lesões físicas.
A proposta foi apresentada à Câmara pela deputada Silvia Waiãpi (PL-AP).
O escalpelamento ocorre quando os cabelos de uma pessoa se enroscam nos eixos de motores, resultando na perda total ou parcial do couro cabeludo. Esse tipo de acidente acontece principalmente no transporte fluvial da Amazônia.
Mais de 500 casos de escalpelamento foram identificados entre 1967 e 2022 no Brasil. Em muitos dos casos, as vítimas têm orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e do pescoço arrancados, o que pode levar à morte.
Custos para o SUS
Silvia Waiãpi observa que, além dos danos físicos e psicológicos, o custo do escalpelamento para o sistema público de saúde, é considerável.
“Estima-se que o tratamento de uma vítima de escalpelamento grave possa custar ao Sistema Único de Saúde (SUS) entre R$ 100 mil e R$ 200 mil, dependendo da quantidade de cirurgias necessárias para reconstrução”, explica .
“Esses números não consideram o impacto social e econômico nas famílias afetadas, que muitas vezes dependem da força de trabalho de suas integrantes”, acrescenta a deputada.
Requisitos
Pelo projeto, a proteção de eixos deverá cumprir os seguintes requisitos:
Adaptação
As embarcações que já estejam em uso deverão, em até seis meses, adaptar seus motores, instalando a proteção exigida.
O não cumprimento das exigências sujeitará o infrator a:
Legislação atual
O projeto de Silvia Waiãpi não altera nenhuma lei existente. No entanto, o Brasil conta hoje com duas leis sobre escalpelamento.
A Lei 11.970/09 torna obrigatória a instalação de proteção nos motores das embarcações. Já a Lei 12.199/10 institui o 28 de agosto como Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Noéli Nobre, Agência Câmara de Notícias
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