De crianças a idosos, maus-tratos devem ser comunicados à polícia (Foto ilustrativa)
Garantir a aposentadoria, na idade ideal e com um benefício vantajoso é o sonho de muita gente, porém, não a realidade de todos. Você acredita que sua aposentadoria seja suficiente?
Então, quero falar hoje com você sobre isso no texto de hoje, uma vez que para ter acesso a uma aposentadoria vantajosa, é preciso diversas análises antes de solicitá-la junto ao INSS. Às vezes o cansaço é tanto, que a ansiedade toma conta, e aí, o segurado acaba “metendo” os pés pelas mãos.
Mas, preciso te contar uma coisa: se você não está satisfeito com o valor que recebe, é possível fazer a revisão do benefício. Então, fica aqui comigo, leia até o final que eu explico melhor
Na revisão de aposentadoria é possível analisar novamente o valor recebido, assim como, a contribuição para ver se existe algum erro, que pode ter acontecido ao solicitá-la.
Podem pedir a revisão de aposentadoria quem tem os benefícios de Aposentadoria:
Por Tempo de Contribuição;
Por Idade;
Especial;
Por Invalidez;
Além da Pensão por Morte.
Na concessão, como já disse, é importante que sejam analisados dados da vida contributiva, que somente um advogado previdenciarista, especialista no assunto consegue entender e ver o melhor caminho a seguir. Nesse aspecto erros comuns são observados durante a concessão como:
Não ter vínculo de trabalho reconhecido para o tempo de contribuição;
Não ter o reconhecimento de período Especial;
Serviço Público Não reconhecido;
Soma errada do tempo de contribuição;
Cálculo do valor do benefício errado.
Não é tão complicado quanto parece. Basta acessar o site ou o aplicativo do MEU INSS.
Porém, como já disse acima, não basta somente entrar com o pedido. É preciso orientação com um advogado previdenciário especialista. É ele que fará a análise do seu processo, se realmente existe possibilidade de revisão e se ela será favorável, pois se não for feito da forma correta, tem a possibilidade de o benefício ter redução no seu valor, e não acréscimo.
Pode ser ainda que o INSS negue a revisão, portanto, já estando com alguém competente para o assunto, é possível já ingressar com mandado judicial.
O prazo é de até 10 anos de aposentado para solicitar a revisão. Esse prazo contará do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento de benefício. Se esse tempo de 10 anos passou, não é possível fazê-la.
Caso você tenha recebido seu primeiro benefício há mais de 10 anos, infelizmente não poderá mais buscar a revisão da aposentadoria.
Então, caso você não tenha completado esse período ainda de aposentadoria e não esteja satisfeito com o valor do seu benefício, é importantíssimo procurar um advogado previdenciarista, para que ele indique se a revisão é vantajosa ou não.
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