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Com atraso, receita abre declaração do Imposto de Renda nesta segunda-feira; saiba como fazer

Declaração poderá ser feita via Web ou por aplicativo de celular – Divulgação

Começa nesta segunda-feira (07), a partir de 8h, o prazo para declarar o Imposto de Renda – que se estende até as 23h59 do dia 29 de abril – para os 34,1 milhões de contribuintes obrigados a enviar o documento à Receita Federal. Vale ressaltar que a população tem menos tempo para prestar conta com o “Leão” esse ano, já que o programa costuma ser liberado no primeiro dia do mês de abril, mas atrasou devido à operação-padrão dos servidores da Receita.

Cerca de 34 milhões de contribuintes são obrigados a declarar o IR, sob multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano, segundo informações da Agência Folhapress, que aponta que as novidades implantadas pelo órgão neste ano podem facilitar o preenchimento e auxiliar quem tem dúvidas sobre o IR.

Entre as facilidades, para cidadãos com conta “gov.br” nível prata ou ouro há a possibilidade de preencher o Imposto de Renda em várias plataformas. Isso significa que o contribuinte pode começar a declarar seu IR no computador e terminar de forma online, pelo Meu Imposto de Renda, dentro do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), ou até mesmo no celular ou tablet.

Já na próxima semana, a partir do dia 15, os mesmos contribuintes (prata ou ouro) terão acesso à declaração pré-preenchida do IR, sendo que a Receita Federal estima que 10 milhões de usuários tenham acesso a essa funcionalidade.

QUEM DECLARA?

Deve declarar o Imposto de Renda aquele contribuinte que recebeu, no ano de 2021, mais de R$ 28.559,70 (incluindo salário, aposentadoria e pensão, por exemplo).

Também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil

Fazem parte da lista de obrigatoriedade também quem se mudou para o Brasil em 2021 e estava no país em 31 de dezembro, quem realizou movimentações na Bolsa de Valores ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano.

Aqueles contribuintes que possuem bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 também são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Aquele que, por qualquer outro motivo precisar enviar sua declaração, não pode esquecer de informar todos os bens que possui, sendo fortemente recomendável fornecer o número da matrícula do imóvel, se houver, além do nome do cartório de registro.

PREENCHENDO A DECLARAÇÃO

Para enviar o documento é preciso baixar o programa, que está disponível no site da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Vale ressaltar que, quem declara pela primeira vez em 2022 deve abrir um novo documento. Quem já declarou em outros anos, pode ainda importar os dados, caso tenha conta gov.br nível prata ou ouro, ou se estiver fazendo a declaração no mesmo computador do ano anterior. Já estarão preenchidos rendimentos recebidos de empresas e gastos com saúde informados pelos convênios ao fisco. Ainda, podem estar preenchidos gastos com saúde que tiverem sido informados pelo profissional de saúde

Na primeira ficha fica a parte de identificação, que o contribuinte deve preencher com CPF, endereço, número de celular e ocupação principal, entre outras informações. Importante ficar atento durante o preenchimento, pois existem fichas específicas para cada rendimento recebido em 2021.

Quem recebeu salário de empresa, deve informar o montante na categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Já aquele que prestou serviço a pessoas físicas, deve declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Quanto aos gastos do contribuinte ao longo de 2021, essa categoria pode ser deduzida (como despesas com dependentes, saúde e educação) e, assim sendo, pode garantir um menor imposto a ser pago ou ainda uma restituição maior. Importante lembrar que os dependentes possuem ficha própria, mas os demais gastos devem ser declarados em “Pagamentos Efetuados”.

– Valor das deduções no IR

Com dependentes: R$ 2.275,08 por dependente

Com educação: limite individual de até R$ 3.561,50 no ano

Limite do desconto simplificado: R$ 16.754,34

“Bens e Direitos” englobam as declarações de casa, carro e saldos das contas em bancos que forem maiores que R$ 140. Além disso, essa ficha traz um novo agrupamento dos códigos, divididos entre bens móveis, bens imóveis, participações societárias, aplicações e investimentos, criptoativos, entre outros.

Enquanto que as dívidas acima de R$ 5 mil são informadas na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, a menos que sejam referentes ao financiamento de casa ou carro.

Como a pandemia trouxe ainda a novidade do “Auxílio Emergencial”, a declaração não terá a opção de devolução do benefício recebido indevidamente. Ele se enquadra em “rendimento tributável” e deve ser declarado por todos que são obrigados a enviar o IR, como quem conseguiu emprego após receber o auxílio e é obrigado a declarar por alguma das regras da Receita.

RESTITUIÇÃO

No modelo “quem declara antes recebe primeiro”, a novidade no recebimento da restituição é que em 2022 ela poderá ser paga por meio de Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Caso não tenha a possibilidade de receber por Pix, segundo informações da Agência FP, o contribuinte deve informar uma conta em banco que seja válida. Vale lembrar que mesmo com a alternativa, ainda será mantida a opção de informar a agência e conta bancária para receber o valor.

Ainda que tenha preferência quem sair na frente na declaração, vale lembrar que os primeiros lotes pagos pelo fisco vão para pessoas que façam parte das prioridades legais, que abrangem idosos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério.

Os cinco lotes de pagamento da restituição serão feitos de maio a setembro, desde que o contribuinte não caia na malha fina.

As regras de obrigatoriedade da declaração são para o contribuinte que:

1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021

2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil

3. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto

4. Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

5. Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

6. Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

7. Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

8. Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores

9. O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021

OBSERVAÇÕES

Para quem tem imposto a pagar e pretende fazer por débito automático deve enviar declaração até o dia 10 de abril. As cotas vencem em datas diferentes, sendo:

1ª cota ou cota única: até 29 de abril

Da 2ª à 7ª cota do imposto: até o último dia útil do mês

8ª cota: até 30 de novembro

Para destinar parte do valor a pagar para fundos do idoso e da criança e adolescente, a destinação deve ser feita até 29 de abril. Há a possibilidade de pagar com Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou através de transferência PIX, pelo QR Code que virá no Darf.

Quanto aos dependentes e alimentandos, o contribuinte precisa informar se dependente mora ou não com o titular, sendo que, para alimentandos (que recebem pensão alimentícia), os declarantes terão que informar quem paga a pensão, se o titular ou o dependente.

Por fim, é importante ressaltar que a ficha RRA, de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, terá um campo para o contribuinte informar os juros da ação judicial.

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