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STF determina mobilização total de agentes para atuar contra incêndios no Pantanal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que o governo federal mobilize o maior número possível de agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional e de órgãos de fiscalização ambiental, para atuar no combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.

A decisão é desta terça-feira (27) e faz parte da execução do julgamento das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs).

Conforme o ministro, para o custo das ações repressivas e preventivas aos incêndios, a União poderá abrir crédito extraordinário e também editar Medida Provisória.

No julgamento das ADFs, ocorrido em 20 de março, por unanimidade de votos, o Plenário determinou que União apresentasse, em um prazo de 90 dias, um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir outras devastações”.

O acórdão proferido transitou em julgado no dia 19 de junho, encontrando-se apto a ser executo, segundo o Supremo.

Flávio Dino, que é relator do processo, disse ser de sua responsabilidade acompanhar de perto o cumprimento integral da decisão do Tribunal e ressaltou que se trata de uma situação que configura calamidade pública, com danos irreparáveis e graves que exigem, portanto, trabalho intenso, rápido e eficiente.

Ele também marcou uma audiência de conciliação para o dia 10 de setembro para debater as providências definitivas visando o cumprimento do acórdão.

No entanto, como há intensificação das queimadas em todo o País, incluindo o Pantanal e Amazônia, e com indícios de origem criminosa, ele determinou o emprego do contingente como medida urgente, pois os incêndios “configuram danos irreparáveis, sem prejuízo da audiência de setembro.

“Não se ignoram os atuais esforços empreendidos por agentes públicos, contudo é fora de dúvida que é urgente intensificá-los, com a força máxima disponível, à vista da estatura constitucional do Pantanal e da Amazônia”, diz a decisão.

Dessa forma, como medida urgente, foi determinada a intimação dos ministros da Defesa, da Justiça e Segurança Pública e do Meio Ambiente, para:

  • mobilizarem, em no máximo 15 dias, todo o contingente tecnicamente cabível das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional (incluindo Bombeiros Militares) e da Fiscalização Ambiental para atuação preventiva e repressiva quanto a incêndios no Pantanal e na Amazônia.
  • proporem ao Chefe do Poder Executivo Federal, se for necessário, a abertura de créditos extraordinários para fazer face ao custeio das ações emergencial.

As providências adotadas pelas autoridades mencionadas, em cumprimento à determinação, deverão ser informadas de modo pormenorizado na audiência já designada para o dia 10 de setembro, às 10h, na sala de sessões da Primeira Turma, com a participação:

  • da Procuradoria-Geral da República,
  • da Advocacia-Geral da União,
  • dos ministérios da Justiça,
  • do Meio Ambiente e da Mudança Climática,
  • dos Povos Indígenas,
  • do Desenvolvimento Agrário,
  • do ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • coordenador geral do Observatório do Meio Ambiente
  • do Poder Judiciário.

O partido Rede Sustentabilidadee o Partido dos Trabalhadores (PT), que ingressaram com ADPFs, também foram convocados.

Fonte: Correio do Estado

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Redação

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