“Não posso falar em um prazo. Se eu fizesse isso, estaria sendo irresponsável ao estipular uma data para que a família recebesse esse dinheiro. Nesse momento, eles estão na fila de espera, visto que os pagamentos realizados nesse tipo de modalidade ocorrem em lotes”, afirmou Miguel.
À reportagem, o advogado comentou que, por agora, estão sendo realizados os pagamentos referentes às causas ganhas em 2017, ou seja, como a causa foi ganha em 2018, os pagamentos podem ocorrer ainda neste ano.
“Realmente não posso estipular uma data, pode ocorrer em seis meses ou em mais de um ano”, disse o advogado.
Assinada pelo juiz Zidiel Infantino Coutinho à época, a sentença estipulou o pagamento de R$ 30 mil para cada um dos pais de Maycon, além de R$ 10 mil para cada um dos irmãos da vítima, valores a serem corrigidos – segundo o magistrado – pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) “a partir do arbitramento e dos juros de mora pelo índice aplicável à caderneta de poupança a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil”.
No mesmo eixo, o juiz decidiu por ceder a pensão alimentícia aos pais de Maycon no valor de 66% do salário mínimo à época, cerca de R$ 400.
“Inclusive da gratificação natalina, contada a partir do dia em que a vítima completaria 16 anos, até a data em que completaria 25 anos, reduzida, a partir de então, para 1/3 (um terço) do salário mínimo até o óbito dos beneficiários da pensão ou da data em que a vítima completaria 75 anos de idade, o que ocorrer primeiro”, diz trecho da decisão.
Conforme a sentença, os valores da pensão já vencidos deveriam ser pagos de uma só vez, nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil. Perguntada sobre o recebimento, Lucilene afirmou não se lembrar do período em que passou a receber os R$ 400, porém, garantiu que em dezembro de 2024 a gratificação natalina prevista em juízo já não foi repassada à família.
“Eu já recebo os pagamentos há algum tempo, não sei dizer desde quando, mas em dezembro do ano passado já não recebi”, assegurou Lucilene.
Uma vez que dezembro foi o mês da morte do filho, a mãe do garoto disse que é justo nessa época, entre o fim do ano e janeiro, que ela se sente mais emotiva, pois “tudo lembra ele”.
“É muito difícil reviver tudo isso, não me sinto bem, e toda vez que eu falo do Maycon as memórias voltam”, frisou.
Maycon morava no Dom Antônio Barbosa e foi ao lixão acompanhado de alguns amigos para catar material reciclável, assim como dezenas de outras pessoas. Apesar de ser menor de idade, a criança conseguiu ter acesso ao lixão.
LAUDO
De acordo com o laudo pericial, o corpo de Maycon foi encontrado em “decúbito lateral direito, em meio aos resíduos de lixo domiciliar”. Assinada pelo perito Domingo Savio Ribas, o documento constatou que o menino estava encoberto cerca de cinco metros pelo lixo.
No mesmo sentido, a análise reforçou que os materiais descartados no lixão “não eram compactados em sua totalidade, e sim empurrados e parcialmente compactados pela máquina”.
Com 13 páginas, a análise encaminhada ao Instituto de Criminalística em janeiro de 2012 deixou claro que “se eventualmente [os sacos de lixo] forem depositados em um único local, podem favorecer a desestabilização do aterro, provocando o desmoronamento do talude”.
MUDANÇAS
Após a morte de Maycon, o antigo lixão continuou funcionando e só foi fechado em dezembro de 2012. Foi então que os catadores de recicláveis começaram a atuar na área de transição, que ficava ao lado da montanha de lixo.
O espaço foi criado porque a prefeitura fechou o lixão antes que fossem concluídas as obras da Unidade de Tratamento de Resíduos (UTR), para onde os catadores foram designados em agosto de 2015.
Fonte: Correio do Estado